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Usuário que mantinha 19 pés de maconha em casa é absolvido

O juiz titular da 43ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, Rubens Roberto Rebello Casara, decidiu absolver da acusação de tráfico de drogas um usuário flagrado com 19 pés de maconha em sua casa. Na decisão do último dia 15, Rubens argumentou que o Ministério Público não apresentou provas de que o acusado, Rafael, cultivava as plantas para comercializar. De acordo com o magistrado, seria uma violação do princípio da proporcionalidade condenar à prisão alguém que cultiva plantas “para fugir dos riscos gerados tanto pela ‘indústria da ilegalidade’ quanto pela opção política que aposta no modelo bélico de enfrentamento de um problema que é, na realidade, de saúde pública”. Rafael também tinha 45 mudas e 60 gramas de maconha pronta para o consumo. A Justiça determinou a destruição de todo o material. (JusBrasil)