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Audiência do Caso Nadson sustenta a tese de homicídio

Na tarde desta terça feira no Juizado Especial Criminal de Itabuna ocorreu a audiência no processo crime que a Promotoria Criminal de Itabuna moveu contra o PM Marcos Vinicius, por ter praticado abuso de autoridade em face à Najila Pereira de Almeida, pois, segundo a denúncia: “Ressai dos autos que, enquanto o corpo de Nadson ainda se encontrava no chão, a vítima, a Srª Nájila, se aproximou do mesmo e pediu aos policiais militares que ligassem para a ambulância do Samu 192, afirmando que seu irmão não era criminoso, momento em que o ora denunciado apontou uma arma de fogo para a cabeça da mesma, e a empurrou. Conforme auto de reconhecimento constante dos autos, a vítima reconheceu o ora acusado como sendo o policial que apontou a arma para a sua cabeça e lhe empurrou. “ Nesta audiência desta terça feira, foi recebida a denúncia criminal e, portanto, o citado PM passou à condição de réu. O crime de abuso de autoridade por tramitar na esfera dos Juizados Criminais, dá ao réu o direito à suspensão condicional do processo. Foi oferecida a suspensão do processo e esta foi aceita pelo réu. O processo ficou, portanto, suspenso por dois anos e o réu terá que comparecer trimestralmente à justiça e pagará o valor de 1,5 salário mínimo à instituições de caridade cadastradas pelo Juizado. Do ponto de vista legal a suspensão condicional do processo não é uma condenação nem uma absolvição. Entretanto, fica claro que o réu desistiu de provar sua inocência, restando sempre uma lacuna sobre a conduta do PM neste caso, o que corrobora com as práticas infelizmente muito comuns de abuso de autoridade praticadas por policiais. O processo de Nadson foi enviado para o Tribunal do Júri com recurso da defesa, tendo em vista que a Vara do Júri de Itabuna entendeu que o PM que conduzia a viatura policial ao atropelar Nadson praticou homicídio e o fato não foi apenas um acidente de trânsito. (Políticos do Sul da Bahia)