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TCM rejeita pela 3ª vez contas do prefeito de Itamaraju

O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, nesta quarta-feira (18), as contas da Prefeitura de Itamaraju, da responsabilidade de Manoel Pedro Rodrigues Soares (período de 01/01 a 17/06 e de 09/07 a 31/12), e aprovou com ressalvas as da responsabilidade de Luiz Mário da Silva Lima, que ficou no cargo de 18/06 a 08/07, ambas relativas ao exercício de 2014. Diante das irregularidades apuradas e destacadas no parecer, o conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o primeiro gestor e determinou a restituição da quantia de R$ 66.230,00 aos cofres municipais, com recursos pessoais, sendo R$ 7.000,00 referente a ausência do original do processo de pagamento e R$ 59.230,00 decorrente de despesas consideradas ilegítimas com hospedagens para prestadores de serviços e pagamentos de lanches e/ou refeições para servidores. A relatoria também imputou duas multas ao prefeito, a primeira no montante de R$ 10 mil pelas irregularidades constatadas na análise do relatório técnico e a segunda, no valor de R$ 64.800,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter promovido, nos moldes e prazos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a redução da despesa total com pessoal. Além de não ter reconduzido as despesas com pessoal ao limite previsto na LRF, o gestor não investiu o índice mínimo de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino, vez que aplicou R$ 33.551.695,24, alcançando o percentual de 23,62%, o que comprometeu o mérito das contas. O relatório técnico também ressaltou ocorrência de gastos excessivos com aquisição de combustíveis, gêneros alimentícios, passagens aéreas/terrestres, materiais de construção/elétrico, material de expediente, contas de telefone e material de limpeza e o não recolhimento de multa e ressarcimento imposto pelo tribunal. As contas da Câmara de Itamaraju, na gestão de Rubens Cleudes de Jesus Neves, referentes ao exercício de 2014, foram aprovadas com ressalvas com imputação de multa no valor de R$ 4.500,00 ao responsável. O relatório apontou a realização de gastos elevados com combustíveis e contas telefônicas, irregularidades em processos licitatórios e contratos e casos de ausência de encaminhamento de processos licitatórios. Cabe recurso da decisão. (Radar64)