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http://jornalsportnews.blogspot.com.br/2015/09/delfi-e-joanes-condenadas-pagar.html

Uma das mais famosas fabricantes de chocolate de Itabuna, no sul da Bahia, a Delfi Cacau Brasil foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização de R$ 1,5 milhão, por “práticas ilícitas no meio ambiente de trabalho”. Segundo o MPT (Ministério Público do Trabalho), autor da ação que gerou a condenação, “a empresa descumpria uma série de normas de segurança e medicina do trabalho, colocando em risco a saúde e a vida dos seus funcionários”. O dinheiro deverá ir para o Fundo de Amparo ao Trabalhador ou para entidade sem fins lucrativos a ser indicada pelo MPT. De acordo com o procurador do trabalho, Ilan Fonseca, auditores fiscais da Gerência do Trabalho e Emprego local lavraram diversos autos de infração contra a Delfi em 2013 por descumprimento das normas de saúde e segurança e de leis básicas. Dentre elas, “o limite de duas horas extras por jornada de trabalho e concessão de descanso semanal de 24 horas”, revelou o procurador. A sentença foi proferida na 2ª Vara do Trabalho de Itabuna, pela juíza Ana Carolina Marcos Nery Souza. O MPT informou que antes do julgamento fez duas tentativas de acordo com a Delfi, que rejeitou as propostas. A empresa, cujos advogados não foram localizados pela reportagem, pode recorrer da decisão. A Delfi Cacau Brasil Ltda. é uma empresa privada que atua na área de chocolates e produtos derivados do cacau. Está situada na rodovia BR 415. Também por práticas inadequadas no ambiente de trabalho, a empresa Joanes Industrial S.A Produtos Químicos e Vegetais, de Ilhéus, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização de R$ 100 mil. Segundo o MPT, em 2012 foi realizada uma inspeção por auditores fiscais do trabalho que resultou em 18 autos de infração. “Entre as práticas irregulares da empresa, estava a falta de assentos nos postos de trabalho, falta de inventário atualizado de máquina ou equipamento com identificação por tipo ou capacidade, falta de prensas hidráulicas de bloco hidráulico de segurança, entre outras”, informa o MPT. Ainda foram identificados problemas como falta de comunicado de concessão de férias ao empregado, por escrito e com antecedência de no mínimo 30 dias; prolongamento da jornada normal de trabalho além do limite legal de duas horas diárias; percentual referente ao FGTS não depositado mensalmente aos empregados, além de outros problemas de adequação dos postos de trabalho, segundo o MPT. A indenização, a título de compensação pelos danos sofridos pelos trabalhadores e pela sociedade, deve ser revertida ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) ou a entidades sem fins lucrativos. Os advogados da empresa não foram localizados nesta sexta-feira (18). A empresa ainda pode recorrer da decisão.