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Justiça manda Derba tomar posse de terreno invadido em Una

O Poder Judiciário que já havia se manifestado em medida liminar sobre um terreno invadido as margens da BA 001, em que o empresário Pierre Paul Michel Ghislain Vandeschrich empreendeu um patrimônio, acaba de ratificar a decisão e reintegra o Derba ao terreno. A medida cabe recurso, embora o empresário tenha se isentando de falar no processo. Ele foi declarado revel pelo Judiciário. Há uma lei que define uma margem de segurança nas rodovias com distancia de 15 metros do centro da estrada. Nessa área nada pode ser edificado. A chamada faixa de domínio está estabelecida no artigo 50 do Código de Trânsito Brasileiro e regulamentada por diversas leis e decretos. Possivelmente, o Derba deva derrubar o imóvel construído pelo empresário. A Câmara de Vereadores em conluio com o Poder Executivo tentou burlar a legislação e estabeleceram que a área construída pertence a zona urbana do município, mas a Lei Federal n.º 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, em seu artigo 4.º, inc. III, proíbe qualquer edificação a menos de 15 metros do centro da via. Interessante é que os procuradores do município buscam anular, pela via da inconstitucionalidade, parte do arcabouço jurídico do município, mas permitiram que a prefeita sancionasse a Lei Municipal n.º 914 de 04 de dezembro de 2014, em confronto equívoco com as normas federais e estadual. Contrariar legislação configura ato de improbidade administrativa, e três atuais vereadores respondem a uma Ação Civil Publica por ato desta natureza. Eles permitiram, no ano de 2008, que o Executivo concedesse aumento de salário em pleno período eleitoral, que é vedado por lei no espaço de 180 dias anterior ao pleito. (Una na Mídia)