Um homem de 30 anos foi condenado a cumprir sete anos de prisão por ter
beijado à força uma foliã do carnaval de Salvador. O fato aconteceu em
fevereiro de 2008 e o suposto beijo foi classificado como estupro, crime
considerado hediondo e previsto no artigo 213 do Código Penal. O
acusado já havia permanecido custodiado em regime fechado por um ano e
um mês, antes de conseguir o direito de responder ao processo em
liberdade. Após a decisão judicial, a Defensoria Pública da Bahia entrou
com um recurso de apelação para impedir que o denunciado seja condenado
a cumprir a pena. Segundo o defensor público responsável pelo caso,
José Brito Miranda de Souza, “a pena aplicada foi drasticamente alta” e
há uma completa desproporcionalidade entre a pena e o castigo imposto
pelo juízo, ferindo o princípio da razoabilidade. Isso porque a
condenação aplicada equipara-se a crimes como o homicídio, por exemplo.
Ainda de acordo com José Brito, durante a fase de colheita de provas,
nenhuma das partes envolvidas no caso foi ouvida pelo juiz responsável
pela sentença, contrariando outro princípio jurídico, o da ampla defesa.
O defensor questiona ainda a comprovação de que o beijo forçado tenha
realmente acontecido, em virtude da inexistência de provas na fase de
instrução processual. Para o defensor público, a conduta do acusado não
deve ser tratada como estupro, e sim, constrangimento ilegal ou
importunação ofensiva ao pudor. Caso esse seja o entendimento do juiz, a
condenação à pena seria reduzida e retorno à prisão seria impedido, uma
vez que o acusado já cumpriu um ano e um mês de reclusão. A apelação da
Defensoria Pública deverá ser julgada agora pela 2ª Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça da Bahia. (Correio 24 Horas)