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Trifil condenada a pagar R$ 4 milhões por dumping social


A Trifil (Itabuna Têxtil S.A) foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização por danos morais coletivos, pela prática de dumping social, no valor de R$ 4 milhões, além de ter que cumprir 33 obrigações relacionadas ao meio ambiente do trabalho. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia após iniciar em 2006 investigações sobre as práticas mantidas pela empresa do setor de confecções mo município de Itabuna, situado no sul da Bahia. O dumping social é a prática de descumprir a legislação com o objetivo de tornar seus custos de produção mais baixos e colocar-se de maneira mais competitiva no mercado, através da precarização da mão de obra. A decisão do juiz João Batista, da 3ª vara de Itabuna, é bastante rara no Brasil e é a de maior valor para essa prática já aplicada na Bahia. rara: Foi a sexta condenação para esses casos no Brasil. De acordo com a procuradora do trabalho que conduziu a ação, Cláudia Soares, “o dumping social viola o princípio da livre concorrência, o valor social do trabalho e a dignidade do trabalhador, que é reduzido a um fator de produção”. Para a procuradora, a decisão revela ainda o protagonismo da Justiça do Trabalho baiana dentro do cenário nacional que, acolhendo o pleito do MPT na Bahia, “representa um verdadeiro marco quanto à implementação de direitos fundamentais dos trabalhadores no Estado da Bahia”. A autora da ação destaca ainda que as obrigações contidas na sentença e que terão que ser seguidas à risca pela empresa a partir de agora são uma garantia importante para a saúde e a segurança dos cerca de três mil trabalhadores da unidade itabunense da Trifil. Cláudia Soares salienta ainda que a decisão serve de alerta para outras empresas que estejam se valendo do relaxamento na garantia das condições seguras e saudáveis no ambiente de trabalho para reduzir custos de produção. “O que se espera dessa condenação é que o seu efeito pedagógico e punitivo provoque uma retração na conduta empresarial por se revelar mais vantajoso cumprir a lei do que descumpri-la. É o que esperamos”, completa.