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Justiça decreta bloqueio de bens do ex-prefeito de Itambé

A 2ª Vara Federal de Vitória da Conquista, publicou nesta quarta-feira (19/02), Decreto tornando indisponíveis os Bens do ex-prefeito Moacir Andrade e a empresa AOS Engenharia e Empreendimentos Ltda, que respondem a Ação Civil de Improbidade Administrativa, na 2ª Vara Federal de Vitória da Conquista, Processo nº 0001350-74.2013.4.01.3307. Segundo o Decreto, o bloqueio é para garantir o ressarcimento, a título de reparação de (R$ 63.578,51), sendo recolhidos aos cofres públicos. A Justiça Federal determinou ainda a expedição de ofícios aos Cartórios do Registro de Imóveis das Comarcas de Itambé e Vitória da Conquista, para que de em cumprimento a esta ordem, tornando indisponíveis os bens imóveis, eventualmente existentes em nome de Moacir Santos Andrade e AOS Engenharia e Empreendimentos Ltda. A justiça determinou ainda o bloqueio via sistema Renajud, da ordem de indisponibilidade sobre veículos automotores, e também o bloqueio de valores existentes em instituições financeiras, por meio do Sistema Bacenjud. Os requeridos serão notificados e terão prazo de 15 dias para se manifestar por escrito. (Itambé Agora)