Após mais de uma década de lutas, os profissionais que atuam na exploração do
transporte individual de passageiros e cargas em moticicletas em Itabuna, já
podem comemorar porque o prefeito Claudevane Moreira Leite acaba de sancionar a
Lei nº 2.260, de 19 de dezembro de 2013, instituindo no município os serviços de
mototáxis e motofrete, em consonância com os artigos 107 e 135 do Código de
Trânsito Brasileiro. A nova lei será publicada no Diário Oficial do Município
nesta sexta-feira. Ao sancionar a Lei, o prefeito Claudevane vetou o artigo 6º e
seus incisos 1º e 2º, considerando as indicações técnicas feitas pela Settran,
que apontou incompatibilidade em relação a outros artigos da mesma. Para o
serviço individual de transporte de passageiros em motocicletas poderão ser
concedidos até 700 alvarás. Já para a operacionalização do serviço de motofrete
a Lei não estabelece limite para a expedição de termos de permissão. O alvará,
que terá validade de um ano em caráter renovável, não poderá ser transferido
e/ou comercializados. Aprovada pela Câmara de Vereadores no início deste mês, a
Lei estabelece que a prestação dos serviços seja realizada, exclusivamente, por
pessoa física, diretamente pelo proprietário do veículo, mediante a concessão de
termo de permissão (alvará) expedido pelo Poder Público Municipal, por meio da
Secretaria de Transporte e Trânsito (Settran), a quem também compete gerir,
disciplinar e fiscalizar a prática regular do sistema. A legislação veda a
exploração da prestação de serviços de transporte de passageiros e de cargas por
um mesmo profissional. A legislação também estipula que as questões relativas ao
funcionamento, localização e distribuição dos pontos fixos e centrais de
mototáxis serão regulamentadas por meio de decreto do Poder Público Municipal.
Dentre as exigências relativas aos condutores de mototáxis e motofrete, o
Capitulo VI da Lei determina o cumprimento de todas as normas do Código de
Trânsito Brasileiro, a exemplo da idade mínima de 21 anos, possuir habilitação
compatível por, pelo menos, dois anos e não possuir antecedentes criminais. Em
paralelo à aprovação e publicação da Lei, a Settran está convocando os
profissionais que atuam no transporte de passageiros e em entrega de mercadorias
– mototaxistas e motofretistas – para efetuarem o pré-cadastro do processo de
regulamentação da categoria. O procedimento será realizado na sede da Settran,
localizada na Rua Jorge Amado, s/nº, bairro Lomanto Junior, no período de 6 a 10
de janeiro de 2014, no horário das 8h30min às 12h e das 14h às 17h30min e estará
escalonado conforme o número final da placa da moto. Para realizar o
pré-cadastro, os motociclistas devem comparecer à Settran apresentando as
originais da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), nas categorias A, AB ou
superior, além do Certificado de Registro e Licença do Veículo (CRLV). A
efetivação do pré-cadastramento garantirá aos mototaxistas e motofretistas
prioridade na concessão das permissões.