Os bilhetes de loteria passarão a ter espaço
para o registro de CPF do jogador a partir do próximo ano. Segundo a Caixa
Econômica Federal, o registro dos números do documento poderá constar no verso
do recibo. Ele, no entanto, não será obrigatório para a realização da aposta.
Mesmo com a novidade, os recibos atuais –sem o espaço reservado– continuarão a
valer. Segundo a Caixa, "como não se trata de uma alteração na sistemática de
apostas, as bobinas no novo modelo serão enviadas às lotéricas para reposição de
estoque, conforme as atuais forem sendo utilizadas." A Caixa ressalta que a
utilização do CPF já era possível mesmo sem o espaço reservado. No verso do
recibo atual há "este recibo é um título ao portador. Para torná-lo pessoal e
intransferível, escreva no verso o seu nome completo e número do CPF". Com o
registro do documento no recibo, apenas a pessoa titular dos dados registrados
poderá receber um eventual prêmio. Atualmente, apenas o verso dos bilhetes da
Loteria Federal e da Loteria Instantânea têm espaço reservado ao registro dos
dados do apostador, que também é opcional. (Folha)