A Justiça de São Paulo proibiu, por meio de
liminar, que a Polícia Militar utilize balas de borracha em manifestações nas
ruas. A decisão é do juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara da Fazenda
Pública da capital, que atendeu a pedido da Defensoria Pública de São Paulo. Na
decisão provisória, o juiz obriga os policiais militares a usarem identificação
visível com o seu nome e posto, e libera que as manifestações sejam filmadas
pela corporação. Ele entende que “sprays de pimenta e gases podem,
eventualmente, ser utilizados, mas em casos extremos”. Segundo o juiz, dispersar
uma manifestação só deve ocorrer em casos graves, “em que as circunstâncias
demonstrem inequivocamente que a ordem pública esteja a sofrer forte abalo”. O
conjunto de medidas, acrescentou o juiz, pretende “garantir o legítimo exercício
do direito fundamental de reunião [manifestação]”. Em sua decisão, o juiz diz
que a Polícia Militar não soube agir durante os protestos no ano passado. “Era
mesmo de se esperar que a Polícia Militar do Estado de São Paulo não soubesse
agir diante dessas reuniões populares, porque o fenômeno sociojurídico era,
entre nós, novo”. disse. Após a publicação da decisão, a Polícia Militar terá o
prazo de 30 dias para informar, publicamente, um plano de ação em protestos, sob
pena de multa de R$ 100 mil por dia. Por meio de nota, a Polícia Militar
informou que vai recorrer da decisão. “A Polícia Militar de São Paulo atua
dentro dos estritos limites da lei e segundo padrões reconhecidos
internacionalmente. A decisão judicial é provisória e será enfrentada por
recurso próprio”, informou o órgão. (Agência Brasil)