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MP entra com ações contra leis que proíbem venda de bebida em feriado cristão

O Ministério Público da Bahia entrou com duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) na Justiça questionando leis dos municípios de Feira de Santana e Baixa Grande que vedam funcionamento de bares e venda de bebidas alcoólicas em restaurante durante feriados religiosos.
Para o MP, as leis são inconstitucionais por restringir a liberdade de atuação da pessoa, o direito constitucional da livre iniciativa, do livre exercício de qualquer trabalho, que não pode ser privado por motivo de crença religiosa.As leis visam vetar venda de bebida alcoólica na "Sexta-Feira da Paixão" e o MP destaca que somente parte da população é cristã e, com isso, quem não segue a religião estaria sendo discriminado. "Qualquer tentativa de impor uma religião específica à coletividade se mostra incompatível com a Constituição do Estado da Bahia e com a Constituição Federal", dizem as ações. Os promotores destacam que é proibido manifestações estatais que impliquem no impedimento ao livro exercício de crença religiosa e que também tente implantar crenças religiosos limitando a livre iniciativa. "No Estado Democrático de Direito, a liberdade religiosa deve ser compreendida como comprometimento da ordem jurídica com o pluralismo, cuja essência é aceitar as diferenças entre os sujeitos e o direito de cada qual se autodeterminar, optando pelo teísmo, ateísmo e agnosticismo". O Estado não pode, diz o MP, ser apropriado por nenhuma doutrina religiosa.